Você já pensou em incrementar seu carro com rodas esportivas? Ao escolher rodas para seu veículo, surge a dúvida: até quantos aros acima do tamanho original são permitidos?
Aqui, vamos esclarecer essa questão e mostrar como as rodas esportivas da Athena Store podem elevar o estilo e a performance do seu automóvel. Confira!
O que diz a legislação brasileira sobre rodas ?
No Brasil, a legislação é clara e objetiva quando se trata de modificar o tamanho de rodas e pneus. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão máximo normativo e consultivo de trânsito, estabelece diretrizes precisas para garantir que tais mudanças não apenas embelezem seu carro, mas também mantenham a segurança nas estradas.
Segundo o CONTRAN, a personalização é mais do que uma questão de estilo; é uma questão de conformidade. As regras permitem que os proprietários de veículos expressem sua individualidade através de rodas e pneus modificados, desde que se mantenham dentro de limites pré-definidos.
Esses limites são estabelecidos para assegurar que as alterações não comprometam a integridade mecânica do veículo, nem a segurança do motorista e dos passageiros.
Entender essas normas é crucial para qualquer entusiasta automotivo que deseje personalizar seu veículo com estilo e responsabilidade. Ao seguir as diretrizes do CONTRAN, você garante que seu carro não apenas se destaque na multidão, mas também permaneça seguro e legal nas ruas e estradas do Brasil.
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O limite de tamanho
A legislação brasileira, regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), define limites claros para as modificações em rodas e pneus. O princípio básico é que as rodas podem ser até 15% maiores ou menores que o tamanho original fornecido pelo fabricante do veículo.
Para ilustrar: se o seu carro veio equipado com rodas de 14 polegadas, você tem a liberdade de escolher rodas de até 16,1 polegadas. Da mesma forma, se o carro originalmente tem rodas de 18 polegadas, rodas de até 20,7 polegadas são permitidas dentro dos limites legais.
É importante destacar que de acordo com a Resolução nº 292/2008 do Contran, é proibida a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo e o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda, significando que modificações que incluam rodas esportivas devem respeitar esses parâmetros para evitar infrações legais.
A importância da Homologação
Após a instalação de novas rodas, é obrigatório realizar a homologação das alterações junto ao DETRAN. Isso envolve a inspeção do veículo para garantir que as mudanças estejam de acordo com as normas de segurança e não alterem características originais de fábrica, como o sistema de frenagem ou a suspensão.
O veículo modificado deve receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e as mudanças devem ser registradas no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Ao homologar as novas rodas, você evita multas indesejadas e complicações legais, garantindo que seu carro esteja legalmente apto para rodar por qualquer via. Afinal, responsabilidade e estilo devem andar lado a lado na estrada da personalização automotiva.
Vale ressaltar que customizações fora da lei podem resultar em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da necessidade de reverter o veículo para suas configurações originais.
Como legalizar rodas esportivas?
Quando se fala em personalização de veículos, as rodas esportivas estão entre os itens mais cobiçados. Mas você sabe como legalizar rodas esportivas? Este passo é crucial para garantir que seu carro além de ter uma aparência estética incrível, também esteja em conformidade com a lei.
Neste artigo, vamos tirar suas dúvidas sobre o processo de legalização e explicaremos tudo o que você precisa saber. Confira!
Qual a documentação necessária?
Para legalizar a instalação de rodas esportivas, é obrigatório obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por instituições técnicas licenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Além disso, é necessário atualizar o Certificado de Registro do Veículo (CRV) para incluir as alterações realizadas. Estes procedimentos asseguram que as modificações estejam de acordo com as normas de segurança e legalidade vigentes no país.
Como fazer a legalização no DETRAN
Legalizar rodas esportivas junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) é um processo que requer atenção aos detalhes e conhecimento das normas vigentes. Aqui está um guia passo a passo para ajudá-lo neste procedimento:
Iniciando o Processo de Legalização
Consulta prévia: antes de iniciar qualquer modificação, é essencial consultar o site do DETRAN do seu estado para identificar as unidades autorizadas a realizar vistorias em veículos modificados.
Vistoria inicial: o primeiro passo é submeter o veículo a uma vistoria no DETRAN. Este procedimento verifica se as alterações planejadas não comprometem aspectos cruciais para a identificação do veículo e se estão em conformidade com as normas de segurança de tráfego.
Documentação necessária para vistoria
Para a vistoria, você precisará apresentar:
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Documento de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de endereço.
Realização das modificações
Autorização para Modificação
Após a vistoria inicial, o DETRAN emitirá uma autorização para as modificações desejadas. Com essa autorização, você pode proceder com a instalação das rodas esportivas.
É aconselhável que as alterações sejam realizadas por uma oficina autorizada. Guarde a nota fiscal do serviço e das peças utilizadas.
Vistoria pós-modificação
Com as rodas esportivas instaladas, o veículo deve passar por uma nova vistoria em uma unidade credenciada ao Inmetro. Nesta etapa, além dos documentos anteriormente mencionados, deve-se apresentar a nota fiscal das modificações.
Caso de modificações independentes
Se a instalação for feita independentemente, o proprietário deve fornecer uma declaração com firma reconhecida, responsabilizando-se pela modificação. Esta declaração deve conter informações detalhadas do proprietário e do veículo.
Finalizando o processo
Obtenção do CSV: Se tudo estiver conforme as normas, o DETRAN emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que será anotado no CRV e CRLV do veículo.
Regularização de Débitos: Lembre-se, o processo só pode ser concluído se o veículo estiver em dia com obrigações como IPVA, DPVAT e multas.
É importante lembrar que as taxas para vistoria e modificação dos documentos variam conforme o estado ou seja seguir à risca todas as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é essencial para evitar infrações e garantir uma condução segura e legalizada.
Leia também: Rodas esportivas : quais são os tipos existentes?
Leia também: Cuidados essenciais com as rodas esportivas
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