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Quantos aros acima das rodas originais é permitido?

Você já pensou em incrementar seu carro com rodas esportivas? Ao escolher rodas para seu veículo, surge a dúvida: até quantos aros acima do tamanho original são permitidos? 

 

Aqui, vamos esclarecer essa questão e mostrar como as rodas esportivas da Athena Store podem elevar o estilo e a performance do seu automóvel. Confira! 

 

O que diz a legislação brasileira sobre rodas ?

 

No Brasil, a legislação é clara e objetiva quando se trata de modificar o tamanho de rodas e pneus. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão máximo normativo e consultivo de trânsito, estabelece diretrizes precisas para garantir que tais mudanças não apenas embelezem seu carro, mas também mantenham a segurança nas estradas.

 

Segundo o CONTRAN, a personalização é mais do que uma questão de estilo; é uma questão de conformidade. As regras permitem que os proprietários de veículos expressem sua individualidade através de rodas e pneus modificados, desde que se mantenham dentro de limites pré-definidos. 

 

Esses limites são estabelecidos para assegurar que as alterações não comprometam a integridade mecânica do veículo, nem a segurança do motorista e dos passageiros.

 

Entender essas normas é crucial para qualquer entusiasta automotivo que deseje personalizar seu veículo com estilo e responsabilidade. Ao seguir as diretrizes do CONTRAN, você garante que seu carro não apenas se destaque na multidão, mas também permaneça seguro e legal nas ruas e estradas do Brasil.

O limite de tamanho

 

A legislação brasileira, regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), define limites claros para as modificações em rodas e pneus. O princípio básico é que as rodas podem ser até 15% maiores ou menores que o tamanho original fornecido pelo fabricante do veículo.

 

Para ilustrar: se o seu carro veio equipado com rodas de 14 polegadas, você tem a liberdade de escolher rodas de até 16,1 polegadas. Da mesma forma, se o carro originalmente tem rodas de 18 polegadas, rodas de até 20,7 polegadas são permitidas dentro dos limites legais.

 

É importante destacar que de acordo com a Resolução nº 292/2008 do Contran, é proibida a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo e o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda, significando que modificações que incluam rodas esportivas devem respeitar esses parâmetros para evitar infrações legais.

 

A importância da Homologação

 

Após a instalação de novas rodas, é obrigatório realizar a homologação das alterações junto ao DETRAN. Isso envolve a inspeção do veículo para garantir que as mudanças estejam de acordo com as normas de segurança e não alterem características originais de fábrica, como o sistema de frenagem ou a suspensão. 

 

O veículo modificado deve receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e as mudanças devem ser registradas no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). 

 

Ao homologar as novas rodas, você evita multas indesejadas e complicações legais, garantindo que seu carro esteja legalmente apto para rodar por qualquer via. Afinal, responsabilidade e estilo devem andar lado a lado na estrada da personalização automotiva.

 

Vale ressaltar que customizações fora da lei podem resultar em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da necessidade de reverter o veículo para suas configurações originais.​

 

Como legalizar rodas esportivas?

 

Quando se fala em personalização de veículos, as rodas esportivas estão entre os itens mais cobiçados. Mas você sabe como legalizar rodas esportivas? Este passo é crucial para garantir que seu carro além de ter uma aparência estética incrível, também esteja em conformidade com a lei. 

 

Neste artigo, vamos tirar suas dúvidas sobre o processo de legalização e explicaremos tudo o que você precisa saber. Confira! 

 

Qual a documentação necessária?

 

Para legalizar a instalação de rodas esportivas, é obrigatório obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por instituições técnicas licenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

 

Além disso, é necessário atualizar o Certificado de Registro do Veículo (CRV) para incluir as alterações realizadas. Estes procedimentos asseguram que as modificações estejam de acordo com as normas de segurança e legalidade vigentes no país.

 

Como fazer a legalização no DETRAN

 

Legalizar rodas esportivas junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) é um processo que requer atenção aos detalhes e conhecimento das normas vigentes. Aqui está um guia passo a passo para ajudá-lo neste procedimento:

 

Iniciando o Processo de Legalização

 

Consulta prévia: antes de iniciar qualquer modificação, é essencial consultar o site do DETRAN do seu estado para identificar as unidades autorizadas a realizar vistorias em veículos modificados.

 

Vistoria inicial: o primeiro passo é submeter o veículo a uma vistoria no DETRAN. Este procedimento verifica se as alterações planejadas não comprometem aspectos cruciais para a identificação do veículo e se estão em conformidade com as normas de segurança de tráfego.

 

Documentação necessária para vistoria 

 

Para a vistoria, você precisará apresentar:

 

  • Certificado de Registro do Veículo (CRV);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Documento de Identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de endereço.

 

Realização das modificações

 

Autorização para Modificação

 

Após a vistoria inicial, o DETRAN emitirá uma autorização para as modificações desejadas. Com essa autorização, você pode proceder com a instalação das rodas esportivas.

 

É aconselhável que as alterações sejam realizadas por uma oficina autorizada. Guarde a nota fiscal do serviço e das peças utilizadas.

 

Vistoria pós-modificação

 

Com as rodas esportivas instaladas, o veículo deve passar por uma nova vistoria em uma unidade credenciada ao Inmetro. Nesta etapa, além dos documentos anteriormente mencionados, deve-se apresentar a nota fiscal das modificações.

 

Caso de modificações independentes

 

Se a instalação for feita independentemente, o proprietário deve fornecer uma declaração com firma reconhecida, responsabilizando-se pela modificação. Esta declaração deve conter informações detalhadas do proprietário e do veículo.

 

Finalizando o processo

 

Obtenção do CSV: Se tudo estiver conforme as normas, o DETRAN emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que será anotado no CRV e CRLV do veículo.

 

Regularização de Débitos: Lembre-se, o processo só pode ser concluído se o veículo estiver em dia com obrigações como IPVA, DPVAT e multas.

 

É importante lembrar que as taxas para vistoria e modificação dos documentos variam conforme o estado ou seja seguir à risca todas as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é essencial para evitar infrações e garantir uma condução segura e legalizada.

 

Leia também: Rodas esportivas : quais são os tipos existentes?

 

Leia também: Cuidados essenciais com as rodas esportivas

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